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Receita Federal e CGIBS publicam novo cronograma para o IBS e a CBS nos documentos fiscais eletrônicos

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) publicaram, em 31 de julho de 2026, no Diário Oficial da União, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4. O ato altera o cronograma de obrigatoriedade para a emissão dos documentos fiscais eletrônicos (DF-e) já com os novos campos do IBS e da CBS, tributos da Reforma Tributária.

Na prática, o ato define, documento por documento, a partir de quando cada tipo de nota ou declaração precisa destacar os dois tributos.

Datas que valem já a partir de 3 de agosto de 2026

Entram em vigor nesta data os principais documentos do dia a dia da maioria das empresas:

NF-e, modelo 55

NFC-e, modelo 65

CT-e, modelo 57 e CT-e OS, modelo 67

MDF-e, modelo 58

GTV-e, modelo 64

NF3e (energia elétrica), modelo 66

DC-e, modelo 99

NFS-e Via (exploração de via)

BP-e (bilhete de passagem), exceto transporte semiurbano/metropolitano e aéreo

Datas posteriores, por tipo de documento

1º de outubro de 2026: NFCom (comunicação), DIR (declaração de importação de remessa), eventos de tabela do contribuinte da DeRE, e parte dos serviços sujeitos também ao ISS não enquadrados nos subitens específicos abaixo.

15 de novembro de 2026: eventos periódicos mensais da DeRE (balancete mensal, identificação de aplicações financeiras, deduções, entre outros), com a primeira entrega referente à apuração de outubro/2026.

1º de dezembro de 2026: maior parte da NFS-e (plataformas digitais, locação de bens móveis e imóveis, condomínios, bens imateriais e demais serviços), BP-e aéreo e semiurbano/metropolitano, NFGas, NFAg e a nova NF-e ABI (alienação de bens imóveis).

1º de janeiro de 2027: Duimp e os demais eventos da DeRE não listados nas datas anteriores.

Regras especiais de prazo

Simples Nacional: para todas as empresas optantes, a obrigatoriedade só começa em 1º de janeiro de 2027, independentemente do documento.

Tributação monofásica: operações de NF-e sujeitas a esse regime seguem para 1º de janeiro de 2027.

Importação de bens materiais: aplica-se o prazo da Duimp (1º de janeiro de 2027) no lugar do prazo geral da NF-e.

Não contribuintes de ICMS que realizam fornecimentos sujeitos a IBS/CBS, movimentações de bens materiais ou devoluções: prazo antecipado para 1º de dezembro de 2026.

Programa de Conformidade a caminho

O ato conjunto também anuncia que, em até 30 dias, será publicado um novo normativo instituindo o Programa de Conformidade para a Emissão de Documentos Fiscais em 2026, voltado ao período de transição da Reforma Tributária.

O que isso muda na prática

Até agora, a ausência de preenchimento dos campos de IBS e CBS não gerava rejeição nem multa, por conta da flexibilização dada pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025. A partir das datas acima, isso muda por tipo de documento: sem os campos corretamente preenchidos, a nota simplesmente não será autorizada. Vale revisar com antecedência o ERP e o sistema de emissão de notas de cada cliente para evitar bloqueios na virada de agosto.

Fonte: Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026 (DOU, 31/07/2026).

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