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Receita Federal atualiza regras do CNPJ: Instrução Normativa RFB nº 2.333/2026 detalha critérios de inconsistência cadastral

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.333, de 30 de junho de 2026, que altera a Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 25 de novembro de 2022 (norma que rege o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ).

As novas regras trazem maior rigor na fiscalização cadastral e detalham as hipóteses em que a inscrição no CNPJ poderá ser suspensa por inconsistências nas informações prestadas.

Principais pontos de atenção para empresas e profissionais contábeis:

Inconsistências no QSA: Serão consideradas indícios de inconsistência as irregularidades relacionadas à situação cadastral (CPF ou CNPJ) dos representantes legais e de integrantes do Quadro de Sócios e Administradores (QSA).

Uso de dados não autorizados ou divergentes: Informar endereço eletrônico (e-mail) já vinculado a outra entidade sem justificativa, bem como indicar endereço físico ou telefone pertencentes a terceiros sem autorização, poderá ensejar a suspensão da inscrição.

Incompatibilidades operacionais: Divergências entre as atividades econômicas (CNAE), a natureza jurídica, a finalidade declarada da entidade e as informações constantes nos registros oficiais da RFB também passam a ser critérios explícitos para análise e aplicação de restrições cadastrais.

A medida visa padronizar a avaliação de dados e dar maior segurança jurídica ao cadastro, exigindo atenção redobrada em processos de constituição, alteração e atualização cadastral de pessoas jurídicas.

Fonte e Fundamentação Legal

Base Legal Primária: Instrução Normativa RFB nº 2.333, de 30 de junho de 2026 (alteradora da Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022).

Notícia de Referência: "Receita atualiza regras cadastrais do CNPJ", publicado pelo Portal Contábeis em 13 de julho de 2026.